Em reunião com o secretário adjunto de Educação do DF e as respectivas federações, FESB, UBE e FNE, constatou-se que existem entidades que estão com a autorização do órgão, mas não seguem os requisitos básicos para terem o direito de fazer o documento estudantil.
Desde de 1º de dezembro passaram a valer as novas regras de concessão ao benefício de meia entrada. Com a entrada em vigor do decreto nº 8.537/2015, regulamentando na Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia Entrada), a eficácia passou a ser em todo o território nacional, cujas disposições devem ser respeitadas inclusive no DF.
Além de estipular um padrão de documento a ser seguido pelas associações estudantis, de acordo com parecer do Procon, para estarem dentro do padrão determinado pela legislação, as carteiras de identificação, as Carteiras de Identificação devem possuir todas as especificações, bem como o Certificado Digital de Atributos.
Parceria a favor do Estudante
Ainda na reunião foi conversado sobre uma futura parceria com as Coordenações Regionais de Ensino, para a distribuição das Cartilhas de Representante de Turma e de Formação de Grêmio Estudantil, material produzido pela Federação dos Estudantes de Brasília e União Brasileira dos Estudantes.
A ideia é que as cartilhas sejam entregas nas Coordenações e que de lá os diretores entreguem o material aos alunos das escolas.
Deivisson Santos
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