O modelo padronizado prevê uma séria de informações que sejam impressas na frente e no verso da carteirinha. Na frente irão constar informações como nome, data de nascimento, número de matricula, Instituição de Ensino, QR-Code entre outras. Já no verso será impresso informações como características locais e regionais, número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora e tarja magnética.
Um dos principais fatores que diferenciam as novas carteirinhas, além da padronização do modelo, é o acréscimo de um QR-Code. O QR-Code é um código de barras em 2D e pode ser escaneado por um aparelho celular. O QR-Code contém um link para o certificado de atributo do estudante.
Enquanto que um certificado digital atesta a identidade de uma pessoa, um certificado de atributos permite a identificação de que aquela pessoa é realmente um aluno.
O Certificado de Atributo para um aluno deve ser emitida no momento da geração da nova carteira de identificação estudantil. A emissão pode ser realizada por Instituição de Ensino, Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG –, União Nacional dos Estudantes – UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes –, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE – e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Além do novo formato, algo que muda após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é quem pode emitir a carteirinha. Segundo o Ministro Dias Toffoli, “o ato de emitir a carteira estudantil é próprio também das instituições de ensino”. Desta forma, os colégios e universidades podem emitir carteiras de identificação estudantil.
Leia mais.
A figura abaixo ilustra o processo para a emissão da carteira de identificação estudantil (CEI).
Fonte: bry tecnologia
Nenhum comentário:
Postar um comentário