Em janeiro de 2016, o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) publicou em seu site:
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, seguindo o disposto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, informa que estão sendo desenvolvidos os trabalhos para publicação e disponibilização do modelo da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE.
A nova identidade estudantil, segundo a Lei nº 12.933, deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado. A carteira deverá possuir certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento.
Leia mais.
Esse modelo de Identidade já está disponível para os estudantes. Abaixo segue modelo com itens de segurança e validação do documento, dentre eles o Certificado Digital de Atributos.
Saiba mais:
O Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, regulamenta a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência. A partir de sua edição, a Lei nº 12.933 passou a gerar efeitos.
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão adquirir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE que fará uso da tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A confecção das carteiras de identificação é de competência das entidades estudantis.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
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