Apesar da melhora na situação sanitária no país, o uso de máscara de proteção, para evitar a disseminação do vírus, permanece obrigatório durante todo o período de realização da prova. Todos os participantes devem levar ainda um documento de identificação com foto e uma caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Já equipamentos eletrônicos, como celulares, e até mesmo lápis, lapiseira ou borracha podem ser motivo de eliminação do candidato. Entenda a seguir:
O que levar
Para fazer a prova, de acordo com o edital do Enem, é obrigatório levar: Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Documento de identificação original e com foto. Máscaras de proteção contra a covid-19. Apesar de não ser obrigatório, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão responsável pelo Enem, aconselha que os candidatos levem álcool em gel, o cartão de confirmação de inscrição e a declaração de comparecimento impressa, caso o participante precise justificar sua presença no exame.
Atenção: a declaração de comparecimento impressa deve ser apresentada a um fiscal de prova na porta da sala. Durante a realização do exame, o documento deve permanecer dentro de um porta-objetos lacrado, fornecido pelo aplicador.
De acordo com o Inep, são considerados documentos válidos para a identificação do participante:
•Cédulas de identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
•Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
•Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
•Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
•Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
•Passaporte;
•Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Identidade funcional, em consonância com o Decreto n.º 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 (crachá de servidor público municipal, distrital, estadual, federal e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
O candidato que não puder apresentar a via original do documento oficial de identificação com foto nos dias de realização do Enem por motivos de perda, furto ou roubo ainda poderá fazer as provas, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame. O participante também deverá ser submetido a um processo de identificação especial, com a coleta de informações pessoais.
O que não levar
O edital do Enem proíbe que o candidato faça a prova portando uma série de itens. Antes de entrar na sala, o participante receberá um envelope porta-objetos para guardar todos os itens proibidos.
Equipamentos como telefone celular, tablets e relógios inteligentes devem ser desligados e mantidos dentro do porta-envelopes lacrado desde o ingresso até a saída definitiva do local de provas. Qualquer tipo de notificação desses dispositivos, mesmo que seja um alarme, é motivo para eliminação do candidato.
Será eliminado o participante que portar, fora do porta-objetos fornecido pelo fiscal de prova, qualquer um dos itens a seguir:
•Declaração de comparecimento impressa;
•Óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
•Caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos;
•Livros, manuais, impressos, anotações;
•Protetor auricular;
•Relógio de qualquer tipo;
•Quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, iPods, gravadores, pendrive, mp3 e/ou similar;
•Alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico;
•Fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
•Quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
Também não é permitido fazer a prova portando armas de qualquer espécie, à exceção dos casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, ele deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o exame em uma sala extra.
FONTE: EDUCACAO.UOL.COM.BR
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