É um órgão autônomo, de representação máxima da organização coletiva do corpo discente de cada escola, composto apenas por estudantes de uma mesma escola, eleitos para defender os interesses coletivos e individuais dos estudantes, trabalhar no sentido de oportunizar uma efetiva integração escola-comunidade, desenvolver e incentivar atividades culturais, cívicas, desportivas e de congregação social, bem como incentivar o estudo e o debate de temas políticos, econômicos e sociais, além de expor as reivindicações, idéias e os anseios dos estudantes de maneira organizada e representativa dentro e fora da escola. .
O grêmio estudantil é regulamentado pela Lei Federal 7.398 de 04 de Novembro de 1985, contudo seu texto é muito vago e incompleto de forma que gera inúmeras dúvidas e acaba criando várias interpretações, nesse sentido muitos estados regulamentam a norma federal com o intuito de facilitar e orientar a classe estudantil, muitas entidades auxiliam na constituição dos grêmios estudantis, contudo todo zelo é importante uma vez que nem mesmo as entidades estudantis podem interferir no processo que pertence somente aos alunos daquela instituição.
Objetivos de Um Grêmio Estudantil
Um grêmio estudantil atuante é aquele pautado sempre no compromisso de defender os alunos, e de promover dentro da escola atividades agregadoras, sociais, cívicas, desportivas e culturais. Realizar passeios e festas faz parte das atividades de lazer que o grêmio pode promover, contudo não é a base de um grêmio forte nem o motivo de sua existência, grêmios que vivem de festas perpetuam a idéia de que os jovens não tem compromisso, seriedade e competência para se organizar.
Cultura - Promover projetos e eventos culturais, por meio de linguagens artísticas como; Dança, música, cinema, teatro, concursos, amostras e sarais.
Esporte e Saúde - Promover projetos de incentivo a prática de atividade física e incentivar a consciência e a práticas de atitudes saudáveis. Assim como gincanas, torneios, campeonatos, olimpíadas e buscar parcerias governamentais e com entidades esportivas.
Educação - Incentivar a participação dos alunos nas discussões junto aos órgãos da escola, nas definições das políticas pedagogias além de promover e incentivar projetos de alunos e professores e Incentivar a participação de fóruns, palestras e seminários. Informação - Criar o jornal ou informativo da escola, buscando cria rum elo de comunicação e informação com os estudantes e comunidade escolar.
Social - Promover ações, campanhas e atividades de cunho social, organizar palestras, abaixo-assinados e eventos para despertar o dever cívico e social dos alunos, envolver os alunos na busca dos problemas sociais, suas causas, conseqüências e soluções.
PASSO A PASSO
Vamos aqui narrar cada passo de como se pode criar um grêmio estudantil, não vamos aqui citar a comissão eleitoral uma vez que as atividades e funções da mesma já estão determinadas nos estatutos dos grêmios estudantis existentes.
- 1º passo - Alunos interessados formam uma comissão provisória pró-grêmio, a reunião deve ser composta por representantes de todas as classes. A comissão deve ter representantes dos 3 turnos ou em casos especiais de no mínimo dois turnos. Essa comissão coordenará a criação do grêmio estudantil na escola.
- 2º passo - A comissão pró-grêmio escolhe seu presidente e vice, secretário e vice, Publicar o Edital de Convocação das Eleições, apresentar as regras das eleições, abrir as inscrições de chapa e determina as datas e demais proposições. A comissão define se fará a aprovação do estatuto antes das eleições ou se cada chapa aprovará seus estatutos juntos com as mesmas ou ainda se a chapa eleita deverá aprovar logo após a posse em assembléia geral o estatuto do grêmio Estudantil.
- 3º passo - A comissão pró-grêmio realizará debates e fiscalizará o processo de campanha eleitoral, averiguando denuncias e apurando infrações e punindo as chapas de acordo com as normas publicadas.
- 4º passo - A comissão pró-grêmio realizará as eleições sendo responsáveis pela confecção das cédulas, realização das eleições, apuração e publicação do resultado.
- 5º passo - Após as eleições, a comissão pró-grêmio dará posse a nova diretoria eleita e deverá enviar uma cópia da ata de eleição, e posse e o estatuto do grêmio para a direção da escola.
- 6º passo - A direção ou o conselho de escolar registra a criação do grêmio, reconhecendo a sua existência.
- 7º passo - Após a posse a comissão se dissolve e não mais poderá atua se não na condição de estudante, cobrando e participando das atividades do grêmio. Recomendamos apenas pelo princípio ético que os membros da comissão mesmo depois de encerrado os trabalhos recusem convites do grêmio para participar da entidade.
DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PROCESSO ELEITORAL:
Ata de Constituição da Comissão Pró-grêmio. * Informe informando os alunos da criação da CPG, Edital de Convocação das Eleições. Regimento Eleitoral. ( Código Eleitoral ) Inscrição de Chapa. Ata de Realização e Apuração das Eleições. ( ou plebiscito no caso de 01 chapa ) Ata de Posse ESTATUTO - Acompanhado da ata que o aprovou. *(opcional) ATENÇÃO! Os documentos do grêmio estudantil e suas atas de reuniões são de interesse público e desse modo não se pode ocultar, dificultar ou impedir o acesso de qualquer parte interessada e principalmente da comunidade escolar, assim como as entidades estudantis de todos os níveis de representatividade que registram seus atos e atas em cartórios os documentos do grêmio estudantil registrados ou não devem sempre estar a disposição dos interessados.
Leis que Garante o Grêmio Estudantil
LEI Nº 1735, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997 DODF DE 29.10.1997 Dispõe sobre a livre organização dos estudantes de primeiro e segundo graus no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica assegurada a livre organização de grêmios estudantis que representem os interesses e expressem os pleitos dos alunos de primeiro e segundo graus dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados do Distrito Federal.
Art. 2° É competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do funcionamento e das atividades dos grêmios estudantis. § 1° Os grêmios aprovarão seus estatutos e escolherão seus dirigentes em assembléia geral convocada para esse fim, nos termos da lei. § 2° É vedada a interferência direta ou indireta da direção da instituição de ensino no desenvolvimento das atividades do grêmio estudantil.
Art. 3° Os estabelecimentos de ensino assegurarão dependências para funcionamento do grêmio, bem como espaço e equipamento para divulgação de suas atividades, em local de grande circulação de estudantes. Parágrafo Único - É assegurada aos representantes das entidades estudantis locais, regionais e nacionais, no cumprimento de seus mandatos, a livre circulação e a livre expressão nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
Art. 4° É garantida a renovação de matrícula aos membros da diretoria dos grêmios estudantis nos mesmos estabelecimentos em que estejam matriculados, salvo livre opção do aluno ou de seu responsável.
Art. 5° A observância da liberdade de organização dos grêmios estudantis será considerada critério para funcionamento, avaliação e controle dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 6° O Conselho de Educação do Distrito Federal decidirá sobre as penalidades a serem aplicadas aos estabelecimentos de ensino públicos ou privados que incorrerem no descumprimento desta Lei: Parágrafo Único - Em se tratando de infração cometida por funcionário público, aplicar-se-ão, no que couber, as penalidades previstas no regime jurídico a que estiver subordinado.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 27 de outubro de 1997 109º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE A Lei Nº 7.398, de novembro de 1985 Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em Grêmios: PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. § 1º (Vetado.) § 2º A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim. § 3º A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 4 de novembro de 1985. 164º da Independência e 97º da República. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.
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