Justiça mantém decisão e GDF deve indenizar aluno deixado descalço por vice-diretor de escola pública

A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o GDF a indenizar um estudante da rede pública que ficou descalço na escola depois que o vice-diretor recolheu os chinelos dele. O caso ocorreu em Planaltina e a indenização foi estipulada em R$ 8 mil, pelos danos morais sofridos.

Em 2016, o menino tinha 12 anos. Ele cursava o 7º ano no Centro de Ensino Fundamental do Arapoanga.

A decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) foi unânime. De acordo com os magistrados, "o vice-diretor do estabelecimento de ensino, expôs o menor à situação vexatória ao recolher seus chinelos, deixando-o descalço".

Em um vídeo feito pelo Conselho Tutelar, o garoto aparece descalço, com a cabeça abaixada e chorando na carteira (veja abaixo). A investigação começou com uma denúncia anônima foi feita pelo Disque 100 e confirmada no local por conselheiros tutelares.

A Justiça já havia determinado o pagamento de indenização, mas o GDF recorreu. A 6ª Turma reduziu o valor inicial de R$ 15 mil para R$ 8 mil.

À época, o vice-diretor da escola, Jordenes Ferreira da Silva, disse que a criança estava fazendo "algazarra" com outros alunos. O g1 não conseguiu falar com o vice-diretor da escola sobre a nova decisão da Justiça.

Como o aluno foi deixado descalço?

Na ação, o aluno contou que estava brincando de futebol com alguns colegas e retirou os chinelos, segurando-os nas mãos. Ainda conforme o processo, o vice-diretor da escola, Jordenes Ferreira da Silva, interrompeu a brincadeira, pisou nos pés do aluno, pegou os chinelos e fez o estudante retornar para sala de aula de pés descalços.

O menino contou que, durante o trajeto até a sala, foi alvo de piadas e humilhações pelos colegas. No mesmo dia, o Conselho Tutelar foi à escola para apurar eventual crime contra o adolescente, a Polícia Militar também foi chamada e o gestor levado à delegacia.

No processo, o GDF disse que a conduta do vice-diretor foi correta, "pois teve o objetivo de corrigir os alunos que estavam atrasados para o retorno do almoço e ainda estavam fazendo barulho, o que estava atrapalhando outras classes". Segundo o governo, "não houve intenção de causar humilhação, pois o representante da escola não pisou no pé do autor e agiu certo em recolher sandálias que estavam jogadas no pátio da escola, informando que os donos deveriam buscá-las na diretoria".

A defesa alegou que "o servidor é profissional reconhecido por sua dedicação e compromisso com a educação e que, em processo disciplinar aberto para apurar sua conduta, a comissão afastou qualquer tipo de responsabilidade do vice-diretor pelo ocorrido".

A Justiça entendeu que o estudante foi constrangido após os depoimentos de uma professora e de um representante do Conselho Tutelar.

"O autor estava constrangido com a situação, conforme demonstra a fotografia juntada aos autos. A fotografia evidencia que o autor estava sentado em sua carteira com a cabeça baixa entre os braços e com os pés descalços em meio aos demais alunos".


FONTE: g1.globo.com

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